Direitos da Agua
A
água tem representado uma preocupação crescente. Tão importante quanto sua
quantidade é a qualidade com que chega ao consumo humano e às atividades econômicas,
em especial à agricultura irrigada, cada vez mais necessária para fazer frente
à demanda de alimentos que aumenta com a expansão da população mundial. Os
países desenvolvidos, durante muito tempo,utilizaram indiscriminadamente seus
recursos hídricos, assim como nós, no presente, freqüentemente o fazemos.
Isso levou a Organização das Nações Unidas (ONU) a elaborar a Declaração
Universal dos Direitos da Água, com o objetivo de chamar a atenção de todos -
grandes ou pequenos usuários - para sua responsabilidade por esse bem que
pertence a toda a humanidade. A íntegra da declaração é apresentada a
seguir:
-
A presente Declaração Universal dos Direitos da Água foi proclamada tendo
como objetivo atingir todos os indivíduos, todos os povos e todas as nações
para que todos os homens, tendo esta Declaração constantemente presente no espírito,
se esforcem através da educação e do ensino em desenvolver o respeito aos
direitos e obrigações nela anunciados e assumam, com medidas progressivas de
ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e sua aplicação efetiva.
Art.1º
- A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada
nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos
olhos de todos.
Art.2º
- A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de
todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são
a atmosfera, o clima a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água
é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é
estipulado no Art.3º da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Art.3º
- Os recursos naturais de transformação da água em água potável são
lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com
racionalidade, precaução e parcimônia.
Art.4º
- O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e
de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para
garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em
particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art.5º
- A água não é somente uma herança de nossos predecessores; ela é sobretudo
um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade
vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações
presentes e futuras.
Art.6º
- A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico:
precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito
bem escassear em qualquer região do mundo.
Art.7º
- A água não deve ser desperdiçada nem poluída nem envenenada. De maneira
geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que
não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade
das reservas atualmente disponíveis.
Art.8º
- A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui
uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Essa
questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art.9º
- A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção
e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art.10º
- O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o
consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
|